Artigo 11 da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.