Artigo 10º da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Continuam a produzir efeitos os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.890-66, de 24 de setembro de 1999 , e nas suas antecessoras.