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Artigo 10º da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

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Art. 10

Continuam a produzir efeitos os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.890-66, de 24 de setembro de 1999 , e nas suas antecessoras.