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Parágrafo 2, Artigo 7º da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 7º

Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

Art. 7º, §2° da Lei 9.868 /1999 | JurisHand