Artigo 5º da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Parágrafo único
(VETADO)