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Artigo 5º da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 5º

Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

Parágrafo único

(VETADO)