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Artigo 2º, Inciso V da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2º

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

I

o Presidente da República;

II

a Mesa do Senado Federal;

III

a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV

a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V

o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

VI

o Procurador-Geral da República;

VII

o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII

partido político com representação no Congresso Nacional;

IX

confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Parágrafo único

(VETADO)