Artigo 2º, Inciso II da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I
o Presidente da República;
II
a Mesa do Senado Federal;
III
a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV
a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V
o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI
o Procurador-Geral da República;
VII
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII
partido político com representação no Congresso Nacional;
IX
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Parágrafo único
(VETADO)