Artigo 18, Parágrafo 2 da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)