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Artigo 18, Parágrafo 1 da Lei das Adins | Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


Art. 18

Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)