Artigo 5º, Parágrafo Único da Funcionamento de Cooperativas Sociais | Lei nº 9.867 de 10 de Novembro de 1999
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO)
Parágrafo único
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