Artigo 2º da Lei nº 9.865 de 8 de Novembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.