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Artigo 4º da Lei nº 9.862 de 8 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.862 /1999