Artigo 4º da Lei nº 9.862 de 8 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.