JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.861 de 8 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.861 /1999