Artigo 1º da Lei nº 9.861 de 8 de Novembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.