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Artigo 1º da Lei nº 9.860 de 8 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.860 /1999