Lei nº 9.858 de 4 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e três mil, cento e trinta e nove reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito interna e de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999