Artigo 4º da Lei nº 9.856 de 29 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.