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Artigo 3º da Lei nº 9.856 de 29 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.856 /1999