Artigo 1º da Lei nº 9.856 de 29 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00 (quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.