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Artigo 4º da Lei nº 9.855 de 28 de Outubro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999.

Art. 4º da Lei 9.855 /1999