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Artigo 2º da Lei nº 9.851 de 27 de Outubro de 1999

Dá nova redação ao § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.851 /1999