Artigo 2º da Lei nº 9.851 de 27 de Outubro de 1999
Dá nova redação ao § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.