Artigo 7º da Lei nº 9.850 de 26 de Outubro de 1999
Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções de Confiança existentes nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga-se a Lei nº 9.018, de 30 de março de 1995.