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Artigo 5º da Lei nº 9.850 de 26 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções de Confiança existentes nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.899-52, de 27 de agosto de 1999.

Art. 5º da Lei 9.850 /1999