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Artigo 21 da Lei nº 9.847 de 26 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.883-16, de 27 de agosto de 1999.

Art. 21 da Lei 9.847 /1999