Artigo 4º da Lei nº 9.845 de 20 de Outubro de 1999
Altera dispositivos da Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, determina a transferência de Sede de Junta de Conciliação e Julgamento, define jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É revogada a alínea b do art. 25 da Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992.