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Artigo 4º da Lei nº 9.845 de 20 de Outubro de 1999

Altera dispositivos da Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, determina a transferência de Sede de Junta de Conciliação e Julgamento, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 4º

É revogada a alínea b do art. 25 da Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992.