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Artigo 1º da Lei nº 9.845 de 20 de Outubro de 1999

Altera dispositivos da Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, determina a transferência de Sede de Junta de Conciliação e Julgamento, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 1º

É transferida, na Justiça do Trabalho da 20ª Região, a Sede da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento do Município de Maruim para a cidade de Aracaju (5ª JCJ), com todo o acervo e respectivos cargos.