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Lei nº 9.841 de 5 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Capítulo


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1999