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Artigo 3º da Lei nº 9.838 de 27 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.838 /1999