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Artigo 2º da Lei nº 9.838 de 27 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.

Anexo

Texto

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