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Artigo 2º da Lei nº 9.836 de 23 de Setembro de 1999

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.