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Artigo 2º da Lei nº 9.835 de 22 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.

Art. 2º da Lei 9.835 /1999