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Artigo 3º da Lei nº 9.834 de 22 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 84.097.645,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.834 /1999