Artigo 4º da Lei nº 9.833 de 22 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.