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Artigo 2º da Lei nº 9.833 de 22 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.833 /1999