Artigo 3º da Lei nº 9.832 de 14 de Setembro de 1999
Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.