JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.832 de 14 de Setembro de 1999

Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O não cumprimento do disposto no art. 1º implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive aquelas de que trata o art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .

Art. 2º da Lei 9.832 /1999