Lei nº 9.830 de 2 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)
(...)"
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição |
BR | Km | |||
Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna. | PA-MA | 644 | 316 | 199 |
Parágrafo único
Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999