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Lei nº 9.830 de 2 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição
BR Km
Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna. PA-MA 644 316 199
(...)"

Parágrafo único

Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999

Anexo

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