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Lei nº 9.829 de 2 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)

Art. 2º

(VETADO)


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999