Lei nº 9.829 de 2 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)
Art. 2º
(VETADO)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999