JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.825 de 23 de Agosto de 1999

(Revoga pela Lei nº 14.034, de 2020)

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 11 de janeiro de 1998.