Artigo 5º da Lei nº 9.823 de 23 de Agosto de 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.