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Artigo 5º da Lei nº 9.823 de 23 de Agosto de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.