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Artigo 3º da Lei nº 9.821 de 23 de Agosto de 1999

Altera dispositivos das Leis nºˢ 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e 9.636, de 15 de maio de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.856-7, de 29 de junho de 1999.