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Artigo 3º da Lei nº 9.820 de 23 de Agosto de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.