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Artigo 2º da Lei nº 9.819 de 23 de Agosto de 1999

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.841-7, de 29 de junho de 1999.

Art. 2º da Lei 9.819 /1999