Artigo 13 da Lei nº 9.818 de 23 de Agosto de 1999
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.