Artigo 12 da Lei nº 9.818 de 23 de Agosto de 1999
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.840-24, de 29 de junho de 1999.