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Artigo 12 da Lei nº 9.818 de 23 de Agosto de 1999

Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.840-24, de 29 de junho de 1999.

Art. 12 da Lei 9.818 /1999