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Artigo 11 da Lei nº 9.818 de 23 de Agosto de 1999

Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.

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Art. 11

O art. 7º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem." (NR)

Art. 11 da Lei 9.818 /1999