Artigo 11 da Lei nº 9.818 de 23 de Agosto de 1999
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 7º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem." (NR)