JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.818 de 23 de Agosto de 1999

Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criado o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União: (Redação dada pela Lei nº 13.292, de 2016)

I

nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)

II

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.292, de 2016)

Parágrafo único

Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil. (Incluído pela Lei nº 12.096, de 2009)

Art. 1º da Lei 9.818 /1999