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Artigo 4º da Lei nº 9.817 de 23 de Agosto de 1999

Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.836-29, de 29 de junho de 1999.

Art. 4º da Lei 9.817 /1999