Artigo 4º da Lei nº 9.817 de 23 de Agosto de 1999
Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.836-29, de 29 de junho de 1999.