Artigo 3º da Lei nº 9.817 de 23 de Agosto de 1999
Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Banco Central do Brasil baixará as normas necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Estabelece multa em operações de importação e dá outras providências.
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