Artigo 4º da Lei nº 9.814 de 23 de Agosto de 1999
Acresce dispositivo às Leis nºˢ 9.526, de 8 de dezembro de 1997, e 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acresce dispositivo às Leis nºˢ 9.526, de 8 de dezembro de 1997, e 9.496, de 11 de setembro de 1997.
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