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Artigo 3º da Lei nº 9.814 de 23 de Agosto de 1999

Acresce dispositivo às Leis nºˢ 9.526, de 8 de dezembro de 1997, e 9.496, de 11 de setembro de 1997.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.831-12, de 29 de junho de 1999.